42.516, De 26.10.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.516, DE 26 DE OUTUBRO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o Patronato Assistencial Imigrantes Italianos, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Patronato
Assistencial Imigrantes Italianos, com sede na Capital do Estado de
São Paulo, o qual satisfez às exigências do art. 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º dessa lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, o Patronato Assistencial Imigrantes
Italianos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º
da República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.12.1957.