42.675, De 20.12.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.675, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1957.
 
Outorga concessão à Ceará
Rádio Clube S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas
médias.
O Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Ceará Rádio
Clube S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º n.º XII, da
mesma Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada
concessão à Ceará Rádio Clube S. A., nos têrmos do art. 11 do
Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na
cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de
exclusividade, uma estação radiodifusora e ondas médias, destinada
a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, e deverá, ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art.
2 º Revogam-se as
disposições em Contrário.
Rio de Janeiro,
20 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 11.2.1958.