42.704, De 29.11.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.704, DE 29 DE NOVEMBRO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade bíblica
o Instituto de Menores de Pelotas com sede nessa cidade, Estado do
Rio Grande do Sul.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
    Atendendo ao que requereu o Instituto de Menores de
Pelotas com sede na cidade do mesmo nome, Estado do Rio Grande do
Sul, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de
28 de Agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art.2º dessa Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade púbica, nos
têrmos da referida Lei, Instituto de Menores de Pelotas com sede em
Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
    Rio
de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69º
da República
Juscelino
KubitschekEurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.12.1957.