42.850, De 19.12.1957
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.850, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 5.9.1991
Retifica, sem aumento de
despesa, a relação de funções gratificadas constantes do Decreto nº
35.447, de 30 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº
I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica
retificado, para administrador do Horto Florestal de Açu, a
formação gratificada, símbolo FG-4, de Administrador do Hôrto
Florestal do Acre, constante do Anexo III - Ministério da
Agricultura - da relação aprovada pelo Decreto nº 35.470, de 30 de
abril de 1954.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em
19 de dezembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da
República.
Juscelino
KubitschekMário Meneghetti
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1957