421, De 13.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 421, DE 13 DE JANEIRO DE
1992.
Altera o Anexo ao Decreto nº 228, de
11 de outubro de 1991, que estabelece a distribuição de cargos de
direção e das funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de
Classificação e Retribuição de Cargos, na parte referente ao
Colégio Pedro II.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.168, de 16 de janeiro de 1991,
    DECRETA:
    Art. 1º A distribuição dos
cargos de direção e das funções gratificadas, referente ao Anexo do
Decreto nº 228, de 11 de outubro de 1991, na parte concernente ao
Colégio Pedro II, passa a vigorar conforme o Anexo deste
Decreto.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 13 de janeiro de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORJosé
Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.1.1992
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