422, De 14.1.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 422, DE 14 DE JANEIRO DE
1992.
Promulga o Acordo de Cooperação na
Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República da
Venezuela.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República da
Venezuela assinaram, em 30 de novembro de 1983, em Caracas, o
Acordo de Cooperação na Área da Energia Nuclear para Fins
Pacíficos;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou acordo por meio de Decreto Legislativo nº 223, de
12 de dezembro de 1991;
Considerando que o Acordo entrou
em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XIV,
parágrafo 1,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Cooperação na
Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da Venezuela, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO
COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.1.1992
Download
para anexo