428, De 17.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 428, DE 17 DE JANEIRO DE
1992.
Modifica o Decreto n° 91.524, de 9
de agosto de 1985, que impôs restrições ao relacionamento com a
África do Sul.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e
    Tendo em vista que as sanções
internacionais, mandatórias e voluntárias, impostas à República da
África do Sul, têm exercido papel fundamental no processo de
mudanças internas daquele país, contribuindo ademais para a
independência da Namíbia, obtida em 21 de março de 1990;
    Considerando o conjunto de
medidas adotadas pelo Governo da África do Sul, entre as quais a
suspensão do estado de emergência e a eliminação das restrições
legais à existência e à atuação de partidos e organizações
políticas de oposição;
    Considerando a revogação das
principais leis que constituíam o arcabouço legal do
apartheid e a abertura do diálogo entre o Governo da África
do Sul e os representantes da maioria negra, que deverão conduzir
aquele país a um regime democrático e multiracial;
    Considerando que permanecem em
vigor as sanções mandatórias aplicadas à África do Sul pela
resolução 418 (1977) do Conselho de Segurança das Nações
Unidas;
    Tendo em vista o retorno da
África do Sul às atividades desportivas Internacionais,
especialmente sua readmissão pelo Comitê Olímpico
Internacional;
    Considerando, por conseguinte, a
conveniência de refletir, na legislação interna brasileira, a
evolução da atitude da Comunidade Internacional em relação ao
Governo sul-africano,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica revogado o artigo
1° do Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.
    Art. 2° Eliminam-se as
referências ao território da Namíbia constantes dos artigos 2° e 5°
do Decreto supracitado.
    Art. 3° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de janeiro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO
COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.1.1992