43.036, De 15.1.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.036, DE 15 DE JANEIRO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo", com sede
na Capital do Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo", com sede na cidade do
mesmo nome, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
art. 2º dessa lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São
Paulo.
    Rio
de Janeiro, 15 de Janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekEurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1958.