43.195, De 20.2.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1958.
Permite o uso nos uniformes
militares da condecoração da "Ordem do Mérito Jurídico
Militar".
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição,
       decreta:
      
Art. 1º É permitido o uso nos uniformes militares da condecoração
da "Ordem do Mérito Jurídico Militar" do modêlo anexo, criada pelo
Superior Tribunal Militar. (Vide Decreto nº
nº 7.190, de 2010).
      Art. 2º A
condecoração a que se refere o presente Decreto fica incluída na
letra "d" do
art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em
seguida à da "Ordem do Mérito Aeronáutico". (Vide Decreto nº
nº 7.190, de 2010).
       Art. 3º Êste decreto entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
       Rio de Janeiro, 20de
fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
Antonio Alves Camara
Henrique Lott
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.2.1958
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