43.453, De 26.3.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.453, DE 26 DE MARÇO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede no
Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais, sediada nesta Capital, a qual
satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei,
    Decreta:
    Artigo único É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekEurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.4.1958