43.454, De 26.3.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.454, DE 26 DE MARÇO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a associação civil, "Faculdades Católicas", com sede no Distrito
Federal.
     O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Faculdades
Católicas", sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei a associação civil "Faculdades Católicas",
com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
juscelino
kubitschekEurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.4.1958