43.890, De 10.6.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.890, DE 10 DE JUNHO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), com
sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Brasileira Beneficente de Reabilitação, sediada nesta Capital, a
qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a Associação Brasileira Beneficente de
Reabilitação, com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekEurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.7.1958