43.891, De 10.6.1958
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.891, DE 10 DE JUNHO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
de São Vicente de Paulo, sediada nesta Capital, a qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da mencionada lei a Associação de São Vicente de Paulo, com
sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
Kubitschek Eurico de Aguiar
Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.6.1958