43.931, De 1.7.1958
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 43.931, DE 1 DE JULHO DE
1958.
Outorga concessão à Rádio Sociedade
Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da
Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Sociedade Educadora
Cariri Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da
mesma Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica outorgada
concessão à Radio Sociedade Educadora Cariri Limitada, nos têrmos
do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, na cidade de Crato, Estado do Ceará, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas
pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data
da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar
sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1958; 137º da Independência
e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
1.7.1958