431, De 20.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 431, DE 20 DE JANEIRO DE
1992.
Promulga o Acordo-Quadro de
Cooperação Econômica, Industrial, Cientifico-Tecnológica, Técnica e
Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Italiana.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana
assinaram, em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Acordo-Quadro de
Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e
Cultural;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 104,
de 4 de junho de 1991;
    Considerando que o Acordo entrou
em vigor em 11 de dezembro de 1991, por troca dos instrumentos de
ratificação, na forma de seu artigo XXVI, inciso 1,
    DECRETA:
    Art. 1° O Acordo-Quadro de
Cooperação Econômica, Industrial, Científico-Tecnológica, Técnica e
Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Italiana, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 20 de janeiro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO
COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.1.1992
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