435, De 27.1.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 435, DE 27 DE JANEIRO DE
1992.
Aprova as Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias,
do Conselho de Cooperação Aduaneira, na versão em língua portuguesa
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São aprovadas
as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira,
com sede em Bruxelas, Bélgica, na versão luso-brasileira, efetuada
pelo Grupo Binacional Brasil/Portugal, anexas a este Decreto.
Parágrafo único. As Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado constituem elemento subsidiário
de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das
posições e subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo,
posições e subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado,
anexas à Convenção Internacional de mesmo nome.
Art. 2° As alterações
introduzidas na Nomenclatura do Sistema Harmonizado e nas suas
Notas Explicativas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (Comitê do
Sistema Harmonizado), devidamente traduzidas para a língua
portuguesa pelo referido Grupo Binacional, serão aprovadas pelo
Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, ou autoridade a quem
delegar tal atribuição.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.1.1992.
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Capítulos 29 a
39
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57
Capítulos 58 a
74
Capítulos 74 a
84
Capítulos 85 a
97
Vide Portaria nº 263 do Ministério
da Fazenda, publicada no D.O.U de 14.6.1993, página 7847