436, De 28.1.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 436, DE 28 DE JANEIRO DE
1992.
Altera o Decreto n° 347, de 21 de
novembro de 1991, que determina a utilização dos Sistemas SIAFI e
SIAPE, no âmbito do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1° A alínea "b" do inciso
I, do art. 4° do Decreto n° 347, de 21 de novembro de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.4°
.................................................................................
I -
........................................................................................
............................................................................................
b) até 1° de junho de 1992, as
demais operações das entidades da seguridade social;
............................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.1.1992.