44.307, De 8.8.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.307, DE 8 DE AGOSTO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "União dos Viajantes e Corretores Comerciais" com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "União dos
Viajantes e Corretores Comerciais" sediada na capital do Estado de
São Paulo, na qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de
28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art.
2º dessa Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a União dos Viajantes e Corretores
Comerciais" com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.9.1958