44.308, De 8.8.1958
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.308, DE 8 DE AGOSTO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Associação "Obra do Berço", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Obra do
Berço", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz
às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a Associação "Obras do Berço", com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Junior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1958