44.309, De 8.8.1958

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.309, DE 8 DE AGOSTO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o "Dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da
Gávea, com sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o
dispensário Santa Therezinha do Menino Jesus da Paróquia da Gávea,
com sede nesta Capital, o qual satisfáz as exigências do art. 1º da
Lei nº 91, de 30 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º dessa lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, o "Dispensário Santa Therezinha do Menino
Jesus da Paróquia da Gávea", com sede no Distrito
Federal.
    Rio
de Janeiro, em 8 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.10.1958