44.357, De 23.8.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.357, DE 23 DE AGOSTO DE
1958.
Revogado pelo Decreto nº
58.678, de 1966.
Altera o Regulamento para o arsenal
de Marinha do Rio de Janeiro.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, inciso I, da Constituição,
    Decreta:
    Art.
1º Fica alterado o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de
Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 36.358, de 21 de outubro de 1954,
para o fim de transformar, em § 1º, o parágrafo único do artigo 4º,
e acrescentar o § 2º ao mesmo tempo, a saber:
    "Art. 4º
..............................................................................................................
    ...................................................................................................................................
    § 1º
...................................................................................................................
    ....................................................................................................................................
    § 2º A Escola
Técnico-Profissional do AMRJ será subordinada ao Departamento do
Pessoal".
    Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Rio de
Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekJorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.8.1958