44.395, De 27.8.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.395, DE 27 DE AGOSTO DE
1958.
Abre, ao Ministério da Justiça e
Negócios Interiores, os créditos especiais de Cr$2.000.000,00 e
Cr$2.000.000,00 como auxílio às comemorações dos Primeiros
Centenários da fundação da cidade de Estrêla do Sul Estado de Minas
Gerais, e da criação do Município de Vassouras, no Estado do Rio de
Janeiro.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei 3.392, de
24 de maio de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos
do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
        DECRETA:
        Art 1º Fica aberto ao
Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial de
Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às
comemorações do Primeiro Centenário da fundação da cidade de
Estrêla do Sul, no Estado de Minas Gerais.
        Art 2º O auxílio concedido
neste decreto será entregue à Prefeitura Municipal de Estrêla do
Sul, que o aplicará, em cooperação com o Departamento Nacional de
Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, na
organização da planta cadastral da cidade e na construção da rêde
de água e esgotos.
        Art 3º Fica igualmente aberto,
ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial
de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) como auxílio às
comemorações do Primeiro Centenário da criação do Município de
Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, a ser aplicado em obras
públicas.
        Art 4º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Rio de Janeiro, em 27 de agôsto
de 1958; 137º da independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.8.1958