44.445, De 29.8.1958
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.445, DE 29 DE AGOSTO DE
1958.
Outorga concessão à Rádio
Difusora Bento Gonçalves Limitada para instalar uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Difusora Bento Gonçalves Limitada tendo em vista o
disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Difusora Bento Gonçalves Limitada nos têrmos do art. 11 do
Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito
de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no
Diário Oficial, pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 16.10.1958