44.484, De 10.9.1958
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.484, DE 10 DE SETEMBRO DE
1958.
Outorga
concessão à Bauru Rádio Clube S.A. para estabelecer uma estação de
radiotelevisão na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
atendendo ao que requereu a Bauru Rádio Clube S.A., e tendo em
vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º. Fica outorgada concessão à Bauru Rádio Clube S.A., nos têrmos
do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, a título precário, na cidade de Bauru, Estado de São
Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão,
de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo
Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas.
§ 1º.
A referida estação de radiotelevisão e suas instalações
complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº
31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º.
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado
dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde
logo, o mesmo decreto.
Art.
2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio
de Janeiro, 10 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.9.1958