44.585, De 26.9.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.585, DE 26 DE SETEMBRO DE
1958.
Vide Decreto
de 11 de setembro de 1997.
Transfere do Govêrno do
Estado de Goiás para a Centrais Elétricas de Goiás S.A., a
concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica
da cachoeira Dourada, existente no rio Paranaíba, situada entre os
Estados de Minas Gerais e Goiás, no Distrito de Capinópolis,
Município de Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais e no Município de
Itumbiara, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do
art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de
1934),CONSIDERANDO que pela
Resolução nº 1.511, de 24 de julho de 1958, o Conselho Nacional de
Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e
instalações do Govêrno do Estado de Goiás para a Centrais Elétricas
de Goiás S.A.,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a
Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para o aproveitamento
progressivo da energia hidráulica da cachoeira Dourada, existente
no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás,
no Distrito de Capinópolis, Município de Ituiutaba, no Estado de
Minas Gerais e no Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, de
que era titular êste ultimo Estado de conformidade com o Decreto nº
37.531, de 24 de junho de 1955.
Art. 2º Caducará o presente
título, independente de ato declaratório, se a concessionária não
assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo
determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarefas de
fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente
revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
26 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.1958