44.597, De 27.9.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.597, DE 27 DE SETEMBRO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito
Federal.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Cultural
Brasil-Alemanha, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, e usando
da atribuição que lhe confere o art. 2º
        
decreta:
         Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o
Instituto Cultural Brasil-Alemanha, com sede no Distrito
Federal.
         Rio de Janeiro, em
27 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Junior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.11.1958