44.598, De 27.9.1958

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.598, DE 27 DE SETEMBRO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice
Desamparada", com sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade
Recreio dos Anciãos para Asilo da Velhice Desamparada", com sede
nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere
o art. 2º,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a "Sociedade Recreio dos Anciãos para Asilo
da Velhice Desamparada", com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 27 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º
da República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.11.1958