44.660, De 18.10.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.660, DE 18 DE OUTUBRO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Fundação Moinho Santista", com sede em São Paulo - Estado de São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Fundação
Moinho Santista", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a
qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de
agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei a "Fundação Moinho Santista", com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º
da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.10.1958