44.662, De 18.10.1958
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.662, DE 18 DE OUTUBRO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro
Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo no que requereu a
"Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro
Santos a jundiaí", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a
qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei.
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da referida Lei a "Associação dos Servidores Ativos e
Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São
Paulo - Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º
da República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Junior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.11.1958