44.735, De 23.10.1958
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.735, DE 23 DE OUTUBRO DE
1958.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas
Hospitalares, com sede em São, Paulo Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento e Pesquisas Hospitalares, sediado na Capital do
Estado de São Paulo, o qual satisfaz às exigências do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o respectivo art. 2º,
Decreta:
Artigo único - É declarada de utilidade pública nos
têrmos da referida Lei o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e
de Pesquisas Hospitalares, com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Rio
de Janeiro, 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Junior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.1.1959