44.860, De 21.11.1958
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.860, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1958.
Outorga concessão à Rádio
Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para instalar uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima e tendo em
vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
a Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11
do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada e executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art. 2º A concessionária deverá
cumprir, no prazo de 6 meses a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial o estabelecido no art. 3º do
Decreto nº 23.800, de 6 de outubro de 1947.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
21 de novembro de 1958; 138º da Independência e 70º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.12.1958