44.861, De 21.11.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44.861, DE 21 DE NOVEMBRO DE
1958.
 
Outorga concessão à Rádio
Itaí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Itaí Limitada e tendo em vista o disposto no art.
5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a
conccessão à Rádio Itaí Limitada, nos têrmos do art.11 do Decreto
nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de
Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade,
uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
21 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.12.1958