44, De 1.3.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 44, DE 1 DE MARÇO DE
1991.
Dá nova redação aos arts. 6º, 9º e
15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE, aprovado
pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º
da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Os arts.
6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército -FHE,
aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989 , passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º
.................................................................................................................
XII - nomear e exonerar o
Superintendente da POUPEX."
"Art. 9º
..................................................................................................................
§ 4º A Diretoria da FHE, autorizada
pelo Conselho de Administração desta, poderá instituir um Conselho
de Administração da POUPEX, delegando-lhe competência relacionada
com a supervisão e gestão dessa APE."
"Art. 15 Observado o disposto no
art. 6º, inciso VI, deste Estatuto, a Diretoria da FHE poderá
alterar qualquer dispositivo do mesmo, exceto os arts. 1º ao 8º,
9º, incisos I a VIII, 18 a 20 e 25, bem como os respectivos
parágrafos, cujas alterações dependerão de aprovação do Presidente
da República."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de
março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.3.1991