440, De 6.2.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 440, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1992.
Promulga o Acordo Relativo à
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil
e as Nações Unidas.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e as Nações Unidas assinaram, em 3
de outubro de 1991, no Rio de Janeiro, o Acordo Relativo à
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 242,
de 20 de dezembro de 1991;
    Considerando que o Acordo entrou
em vigor em 9 de janeiro de 1992 na forma de seu artigo XIV,
parágrafo 2, combinado com o parágrafo 1º da Nota nº DAI/DEMA/31,
de 16 de outubro de 1991, dirigida ao Coordenador Residente das
Nações Unidas no Brasil, e com a Nota nº 003, de 9 de janeiro de
1992, da Delegação Permanente do Brasil nas Nações Unidas ao
Secretário-Geral da ONU,
    DECRETA:
    Art. 1º O Acordo Relativo à
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil
e as Nações Unidas, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 06 de fevereiro de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO
COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.2.1992.
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