441, De 6.2.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 441, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1992.
Promulga o Acordo sobre Prevenção,
Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico
Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
do Paraguai.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai
assinaram, em 29 de março de 1988, em Brasília, o Acordo sobre
Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao
Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias
Psicotrópicas;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse ato internacional por meio do Decreto
Legislativo nº 239, de 17 de dezembro de 1991;
Considerando que o Acordo entrou
em vigor em 14 de janeiro de 1992, na forma de seu artigo XIII,
parágrafo 1º;
DECRETA:
Art. 1º O Acordo sobre
Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao
Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas,
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Paraguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO
COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.2.1992.
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