445, De 7.2.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 445, DE 7 DE FEVEREIRO DE
1992.
Altera o Decreto n° 363, de 12 de
dezembro de 1991, que aprova o Plano Geral de Convocação para o
Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo
único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de
1966,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo III do
Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas, no ano de 1993, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
5ª Região Militar
GUARNIÇÃO
CPOR/NPOR Municípios Tributários
JOINVILE (SC) NPOR 62º BIMTz JOINVILE
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.2.1992.