45.047, De 12.12.1958

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.047, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1958.
 
Outorga concessão à Rádio
Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de
radiotelevisão.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio
Bandeirantes Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto do art.
5º número XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à Rádio Bandeirantes S. A., nos têrmos do art.
11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, a título precário, na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
§ 1º A referida
estação de rádiotelevisão e suas instalações complementares deverão
obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de
novembro de 1952.
§ 2º O contrato
decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro,
12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da
República
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.1.1959