45.271, De 23.1.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.271, DE 23 DE JANEIRO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado
de São Paulo.
    O
PRESENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São
Paulo, a qual satisfaz as exigências do Art. 1º da Lei nº 91, de 29
de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o Art.
2º,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Sociedade União dos Viajantes, com sede
em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
    Rio
Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1959