45.527, De 3.3.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.527, DE 3 DE MARÇO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de
Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de
Janeiro.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Clube dos
Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São
Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, o qual
satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, e usando da atribuição que lhe confere o seu art.
2º.
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da referida Lei o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do
Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo" com sede em São
Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
    Rio
de Janeiro, 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.4.1959