45.528, De 3.3.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.528, DE 3 DE MARÇO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede
no Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu, a
"Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos", com sede
nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere
o art. 2º dessa Lei,
DeCRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a "Associação Brasileira de Assistência
Brasileira aos Cancerosos", com sede no Distrito
Federal.
Rio
de Janeiro, em 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1959