45.584, De 19.3.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.584, DE 19 DE MARÇO DE
1959.
 
Outorga concessão à Rádio
Progresso de Ijuí Limitada para instalar uma estação
radiodifusora.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Progresso de Ijuí Limitada e tendo em vista o
disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Progresso de Ijuí Limitada, nos têrmos do art. 11 do
Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na
cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar
serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
19 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.3.1959