45.596, De 23.3.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.596, DE 23 DE MARÇO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com
sede no Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo ao que requereu a Organização das Entidades
não Governamentais do Brasil (OENG), com sede na Capital Federal, a
qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de
agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Organização das Entidades Não
Governamentais do Brasil, com sede no Distrito
Federal.
Rio
de janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Junior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.4.1959.