45.776, De 13.4.1959
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.776, DE 13 DE ABRIL DE
1959
Concede autorização para o
funcionamento de Cursos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 23 do Decreto-lei
nº 421, de 11 de maio de 1958,
DECRETA:
Artigo único. É concedida
autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras
Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Araraquara, situada na cidade do mesmo nome e mantida
pelo Govêrno do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 13 de abril de
1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKClóvis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.4.1959