45.971, De 9.5.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 45.971, DE 9 DE MAIO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão.
Outorga
concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade Anônima, para
instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade
Anônima, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à Rádio Difusora Sul da Bahia Sociedade
Anônima, nos têrmos do artigo 11 de Decreto nº 24.655, de 11 de
julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Itabuna, Estado da
Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias,
destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo
decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9
de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEKLúcio
Meira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.6.1959.