459, De 27.2.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 459, DE 27 DE FEVEREIRO DE
1992.
 
Dispõe sobre as funções de confiança
de órgãos integrantes da Presidência da República.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica a função de
confiança Secretário-Adjunto das Secretarias da Presidência da
República transferida para o nível DAS-6.
    Art.2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 27 de fevereiro de
1992;171º da Independência e 104 da República.
FERNANDO COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.2.1992.