46.139, De 4.6.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.139, DE 4 DE JUNHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba,
Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Cristã de Moços de Sorocaba, com sede na cidade do mesmo nome, no
Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o respectivo artigo 2º,
decreta:
Artigo único. É declarada
de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação
Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São
Paulo.
Rio
de janeiro, em 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.8.1959.