46.140, De 4.6.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.140, DE 4 DE JUNHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Maternidade de Campinas, com sede em Campinas, Estado de São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
Maternidade de Campinas, com sede na cidade do mesmo nome, no
Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o respectivo artigo 2º,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a Maternidade de Campinas, com sede em
Campinas, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.7.1959.