46.340, De 1º.7.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.340, DE 1º DE JULHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Associação Civil dos Servidores Públicos no Ceará", com sede em
Fortaleza - Estado do Ceará.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
"Associação Civil dos Servidores Públicos no Ceará", com sede em
Fortaleza, no referido Estado, a qual satisfaz as exigências do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei a "Associação Civil dos Servidores Públicos
do Ceará", com sede em Fortaleza - Estado do Ceará.
    Rio
de Janeiro, em 1 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.9.1959.