46.341, De 1º.7.1959

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.341, DE 1º DE JULHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
o "Orfanato São José", com sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Orfanato
São José", mantido pela Associação Civil das Servas de Maria, do
Brasil, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as exigências do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição
que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, o "Orfanato São José", com sede no Distrito
Federal.
    Rio
de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KUBITSCHEKCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.8.1959.