46.342, De 1º.7.1959
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 46.342, DE 1º DE JULHO DE
1959.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública
"Colégio Brasileiro de Genealogia", com sede no Distrito
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Colégio
Brasileiro de Genealogia", com sede nesta Capital, o qual satisfaz
às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei o "Colégio Brasileiro de Genealogia", com
sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
Juscelino
KubitschekCyrillo Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.8.1959.